Durante o recesso do Judiciário, o juiz Mário Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, modificou o entendimento em relação ao Programa de Indenização Mediada (PIM), que ressarcia trabalhadores prejudicados pelo desastre ambiental, beneficiando a Samarco.
Com a decisão, os valores pagos pela Fundação Renova (criada pelas mineradoras Vale e BHP, controladoras da Samarco) por meio do PIM podem ser descontados de outro programa de indenizações, como o AFE (Auxílio Financeiro Emergencial). Assim, o que foi pago pela Renova às famílias dos pescadores até o momento poderá ser descontado de outras indenizações.
Na decisão, que contraria o estipulado pelo Comitê Inferfederativo (CIF) criado pelo governo para auxiliar as vítimas do crime ambiental, consta: "Defiro a liminar para suspender, nesse particular, as Deliberações do CIF de n:º 111 e 119 e, via de consequência, autorizar, de imediato, a dedução/compensação dos pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial - AFE das indenizações por lucros cessantes a serem pagas no PIM até ulterior deliberação judicial, com todas as consequências jurídicas daí advindas".
A função do CIF é atuar como um órgão regulador, analisando e aprovando as ações da Fundação Renova.
O advogado Leonardo Amarante, que representa as Colônias e a Federação que reúne cerca de 9.000 pescadores atingidos no Espírito Santo e em Minas Gerais, disse que os pescadores não foram ouvidos, e que a decisão pode prejudicar os milhares de contratos vigentes e outros 7,5 mil que estão sob análise da Fundação, além de contrariar o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre Renova, Samarco, governos de Minas e Espírito Santo, Ministério Público e União.
A decisão do juiz é resultado de um embate entre o CIF, órgão do governo federal, e a Fundação Renova quanto ao cumprimento dos termos. A discussão entre o órgão e a fundação é explícita, estando, inclusive, na ata da última reunião realizada pelo CIF, em 18 de dezembro de 2018. (Com informações do Uol.)
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