
A Vara de Registros Públicos de Toledo (PR) autorizou um jovem de 19 anos a excluir de seu registro civil os dois sobrenomes herdados do pai biológico. A decisão, assinada pelo juiz Sérgio Laurindo Filho, reconhece que a identidade civil deve refletir vínculos reais de afeto e convivência, especialmente quando comprovado abandono.
O autor relatou ter sido deixado pelo pai desde o nascimento, sem qualquer apoio emocional ou financeiro. Por isso, expressou o desejo de permanecer apenas com o sobrenome materno, que representa o grupo familiar que o acolheu e com o qual construiu sua identidade.
O genitor foi citado no processo, mas não apresentou contestação.
Identidade e afeto
Ao analisar o pedido, o juiz aplicou o princípio da flexibilização da imutabilidade do sobrenome — regra que admite alterações quando há motivo legítimo. Com base no artigo 16 do Código Civil e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, o magistrado destacou que o nome é um direito da personalidade e deve corresponder à realidade afetiva do indivíduo.
Segundo a sentença, não havia qualquer laço que justificasse a manutenção do patronímico paterno:
“O sobrenome, neste caso, não representa identidade familiar concreta, mas apenas um vínculo formal e vazio de significado, causando constrangimento e sofrimento ao requerente”, afirmou o juiz.
Fundamentos legais
A decisão segue entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná e fundamenta-se na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que admite modificações no nome quando o vínculo formal perdeu substância afetiva e passou a gerar prejuízos à dignidade da pessoa.
Assim, o juiz concluiu que a retirada dos sobrenomes paternos é medida necessária para alinhar o registro civil à história de vida e à identidade social do jovem.
(Com informações do Juri News)
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