Juiz autoriza jovem a retirar sobrenomes do pai após reconhecer abandono afetivo e material

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Pais serão indenizados por morte de recém-nascido
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

A Vara de Registros Públicos de Toledo (PR) autorizou um jovem de 19 anos a excluir de seu registro civil os dois sobrenomes herdados do pai biológico. A decisão, assinada pelo juiz Sérgio Laurindo Filho, reconhece que a identidade civil deve refletir vínculos reais de afeto e convivência, especialmente quando comprovado abandono.

O autor relatou ter sido deixado pelo pai desde o nascimento, sem qualquer apoio emocional ou financeiro. Por isso, expressou o desejo de permanecer apenas com o sobrenome materno, que representa o grupo familiar que o acolheu e com o qual construiu sua identidade.
O genitor foi citado no processo, mas não apresentou contestação.

Identidade e afeto

Ao analisar o pedido, o juiz aplicou o princípio da flexibilização da imutabilidade do sobrenome — regra que admite alterações quando há motivo legítimo. Com base no artigo 16 do Código Civil e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, o magistrado destacou que o nome é um direito da personalidade e deve corresponder à realidade afetiva do indivíduo.

Segundo a sentença, não havia qualquer laço que justificasse a manutenção do patronímico paterno:

“O sobrenome, neste caso, não representa identidade familiar concreta, mas apenas um vínculo formal e vazio de significado, causando constrangimento e sofrimento ao requerente”, afirmou o juiz.

Fundamentos legais

A decisão segue entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná e fundamenta-se na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que admite modificações no nome quando o vínculo formal perdeu substância afetiva e passou a gerar prejuízos à dignidade da pessoa.

Assim, o juiz concluiu que a retirada dos sobrenomes paternos é medida necessária para alinhar o registro civil à história de vida e à identidade social do jovem.

(Com informações do Juri News)

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