
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que insultou um médico com expressões racistas e ameaçou uma enfermeira dentro de um hospital da capital. A decisão confirma integralmente a sentença da 5ª Vara Criminal, proferida pelo juiz Eduardo Pereira Santos Junior.
A ré recebeu penas que somam dois anos de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, inicialmente em regime aberto. As punições foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, conforme permitido pela legislação.
Entenda o caso
Conforme consta nos autos, a mulher visitava a avó internada quando, em estado de nervosismo, pediu ao médico um medicamento calmante. O profissional explicou que o hospital só realizava atendimentos de urgência e orientou que ela procurasse o Caps ou uma UPA.
Diante da negativa, a acusada passou a direcionar ofensas de caráter racista ao médico e, em seguida, ameaçou uma enfermeira que estava de plantão.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Mens de Mello, destacou que os fatos não podem ser considerados uma brincadeira ou exagero momentâneo, como alegado pela defesa.
Os advogados sustentavam que a ré é portadora de transtorno bipolar, o que comprometeria sua capacidade de compreensão do ato. O magistrado, contudo, afastou essa tese, enfatizando:
- O transtorno bipolar não torna automaticamente o agente inimputável.
- Pelo critério biopsicológico, só há exclusão de responsabilidade quando a condição mental impede o discernimento — o que não ocorreu no caso.
O voto foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Ivana David.
Processo
- Apelação: 1523579-58.2024.8.26.0228
(Com informações do ConJur)
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