Juiz impede contribuições a terceiros acima do teto e determina restituição

Data:

Indenização - Usina de cana de açúcar
Créditos: Rmcarvalho / iStock

As contribuições parafiscais devidas a terceiros não podem exceder o teto de 20 salários mínimos para base de cálculo estabelecido na Lei 6.950/81. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo tem impedido o Fisco de cobrar contribuições acima do teto, além de garantir o direito ao crédito dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

É o caso de uma loja de tintas de Campinas que conseguiu impor o limite, além do direito à compensação das contribuições pagas nos últimos cinco anos, para sua matriz e suas filiais. A empresa foi representada pelo advogado Nicholas Coppi, do GCBA Advogados Associados.

Essas contribuições são destinadas a terceiras entidades, como o Sistema S (composto por Sesi, Senac, Sebrae, Senai, Senar, Sest/Senat, Sesc e Sescoop). Apesar da lei 6.950/81, a Receita Federal tem feito a cobrança usando como base de cálculo o valor da folha de salários, sem considerar qualquer teto, sustentando o seu entendimento no Decreto-Lei 2.318/86.

No entanto, a Justiça Federal de São Paulo tem entendido que tal decreto trata especificamente das contribuições previdenciárias e não das contribuições parafiscais, como é o caso das contribuições devidas ao Sistema S. Segundo o juiz substituto Rodrigo Antonio Calixto Mello, da 1ª Vara Federal de Limeira, “não se pode pretender que a ampliação da base de cálculo se estenda às contribuições destinadas a terceiros, tendo em vista serem tributos com natureza jurídica e disciplina legal distintas das aplicáveis às contribuições previdenciárias”.

O advogado explica que a sentença segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão colegiada da 1ª Turma, concluiu que a base de cálculo das contribuições a terceiros deve respeitar o teto de 20 salários mínimos. Com isso, exemplifica, ainda que tenha uma folha salarial de R$ 1 milhão, as contribuições devidas a terceiros, que podem somar alíquotas de até 5,8%, devem ser calculadas sobre o teto de 20 salários mínimos e não sobre a integralidade da folha de salários.

“A limitação a 20 salários mínimos das contribuições devidas a terceiros é uma verdadeira vitória dos contribuintes, pois afasta a interpretação completamente distorcida e enviesada do Fisco a respeito da base de cálculo desses tributos”, explica o causídico.

Em outros casos em que atuou, a Justiça Federal de São Paulo também impediu a cobrança acima do teto. Em liminares, o próprio juiz Rodrigo Mello reconhece a existência do periculum in mora. “Se concedida a tutela jurisdicional somente por ocasião da sentença, permanecerá a impetrante recolhendo as contribuições parafiscais sobre uma base de cálculo supostamente ilegal, encontrando as já conhecidas dificuldades para reaver o que pagou a mais, seja por restituição, seja por compensação”, afirmou o juiz, afastando a cobrança acima do teto a um hospital.

Processo: : 5002475-19.2020.4.03.6143 – Liminar / Sentença

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.