Nos dias que correm, é mais seguro residir fora do município do Rio de Janeiro”. Esse é um dos fundamentos utilizados por um juiz para definir a guarda de uma criança. Ele determinou que a criança deve ser entregue ao pai, residente em Joinville, a cerca de 900 km de distância da mãe, do irmão e de parentes maternos, que moram em Manguinhos, favela do Rio de Janeiro.
A primeira sentença (2017), anulada em segunda instância por cerceamento da defesa e violação ao princípio do contraditório, já havia sido fundamentada da mesma maneira. O magistrado escreveu: “Reputo muito mais vantajoso para a criança, hoje com seis anos, a morada com o pai do que com a mãe. A cidade do Rio de Janeiro tornou-se uma sementeira de crimes, havendo para todos o risco diuturno de morrer. Em Joinville-SC, este risco estará sensivelmente reduzido para a criança”.
A mãe da criança destaca que, apesar da simplicidade, o filho adora a convivência com o irmão, têm os amigos de infância e a família por perto.
Estudiosos apontam preconceito na sentença, pontuando que, se a violência for um critério para concessão de guarda, ninguém mais poderá morar no Rio de Janeiro, que possui muitas áreas controladas por tráfico, milícia e outros grupos do crime organizado.
Além do argumento geográfico, o juiz entendeu que, por se tratar de uma criança do sexo masculino, o menino deveria ficar com o pai. Na primeira sentença, ele ainda pontuou as condições financeiras dos pais da criança, já que o pai da criança é suboficial da Marinha, enquanto a mãe é diarista.
(Com informações do O Globo)