A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR), determinou que o juiz responsável pela recuperação judicial tem legitimidade para substituir o administrador judicial quando há indícios contundentes de crimes empresariais e dolo contra os interesses dos credores, visando preservar o processo. A decisão foi proferida no contexto do processo da Imcopa, uma das principais processadoras de soja não transgênica do Brasil.
Conforme destacado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, essa recuperação judicial tem sido marcada por conflitos e intervenções, resultando em uma prolongada disputa judicial por medidas liminares.
Recentemente, um dos principais pontos de controvérsia envolve um inquérito que investiga a conduta dos administradores da Imcopa. Eles são acusados de conduzir uma gestão de fachada que poderia acarretar ou agravar prejuízos aos credores, incluindo os credores tributários.
O caso envolve transações financeiras internacionais, pagamentos, prestação de informações falsas, alienação de bens em favor de credores e apropriação indevida de ativos, além de relações obscuras com peritos nomeados em processos judiciais e gestão oculta na empresa.
Diante desses indícios, as empresas offshore Minefer Development e Triana Business, que detêm a totalidade dos créditos da Imcopa por meio de decisões judiciais, solicitaram o afastamento dos administradores da empresa em recuperação.
A juíza fundamentou sua decisão no artigo 64, incisos II e III da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Segundo a legislação, o devedor ou seus administradores podem ser mantidos na condução dos negócios, exceto quando há indícios robustos de crime previsto na lei ou conduta dolosa, simulada ou fraudulenta contra os interesses dos credores.
Considerando que as offshores são as únicas credoras da Imcopa, a realização da Assembleia-Geral de credores foi dispensada.
“Sendo comprovada a adesão de credores que represente mais da metade do valor dos créditos sujeito à RJ — o que é o caso das peticionárias Minefer e Triana — não há necessidade de realização do ato formal da assembleia para aprovação das deliberações”, disse.
Com isso, o controle da Imcopa passa a pessoas indicadas pelo Grupo Petrópolis, que vem brigando judicial pelo controle arrendado de unidades de processamento de soja.
Com informações do Conjur.
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