A juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, de Formosa (GO) recusou-se a nomear um defensor para o acusado e ameaçou prendê-lo por não constituir advogado. A ameaça de prisão, em sentença, foi fundamentada na “necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal”. Em entrevista ao Consultor Jurídico, ela alegou que o município não possui Defensoria Pública, e que a maioria dos réus pede nomeação de um defensor sem a comprovação da necessidade.
De acordo com a magistrada, uma pesquisa feita em outros processos permite concluir que o acusado tem condições de contratar um advogado. O próprio réu declarou, em audiência presidida pela juíza, que recebe salário e possui bens. Além disso, Christiana Saad afirmou que “advogados da Comarca já estão cheios de serviço e sobrecarregados com tantas nomeações”.
Para o presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, Roberto Serra da Silva Maia, a decisão é esdrúxula. Ele afirmou, ainda, o cabimento de Habeas Corpus preventivo, dado o risco de prisão.
Nas palavras de Roberta Serra da Silva Maia, “o Processo Penal não pode e não deve se ver a mercê desse tipo de discricionariedade do magistrado, sobretudo quando o assunto é o exercício da defesa. A defesa no processo penal é bifronte composta necessariamente pela defesa técnica e pela defesa pessoal, e o acusado não pode ser prejudicado da forma como decidiu a magistrada”.
O presidente da Comissão afirmou ainda que a decisão violou o Código de Processo Penal (artigos 261 e 263) e a Constituição Federal (artigo 5º).