Segundo a juíza, a Polícia Civil não teria competência para a investigação. Na decisão, ela destaca que deveria ficar a cargo da Polícia Federal e, posteriormente, da Justiça Federal por se tratar de suposto delito de natureza política. Ainda segundo a juíza, outra irregularidade se refere ao fato de que a apuração somente poderia ter sido iniciada por requisição do Ministério Público, de autoridade militar responsável pela segurança interna ou do Ministro da Justiça, o que não ocorreu, já que a solicitação de investigação foi feita pelo vereador Carlos Bolsonaro.
“Da análise dos elementos carreados aos autos, verifica-se que a ordem merece ser concedida em favor do paciente” disse a magistrada.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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