Negada liminar a advogado condenado a 72 anos por tráfico de drogas e corrupção ativa

Data:

Negada liminar a advogado condenado por tráfico de drogas e corrupção ativa
Créditos: karanik yimpat / shutterstock.com

O advogado Dionísio dos Santos Menino Neto, condenado a 72 anos, 2 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa, teve pedido de liminar negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 144437.

No STF, a defesa do condenado questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso lá julgado. Alega a configuração de excesso de prazo no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a condenação proferida pelo juízo da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP), que lhe negou o direto de recorrer em liberdade. Sustenta que a apelação aguarda julgamento há mais de dois anos, estando o condenado preso provisoriamente desde 2012. Pediu assim a concessão de liminar para revogar a prisão cautelar imposta a seu cliente.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes não verificou, no caso, a presença dos requisitos exigidos para a concessão da medida liminar. Ele citou trecho do acórdão do STJ, o qual considerou bem fundamentado. Aquela corte assentou que a prisão preventiva encontra-se embasada em dados concretos, que evidenciam que a liberdade do advogado acarretaria risco à ordem pública, considerada a quantidade de drogas que a complexa associação criminosa movimentou, o nível de sofisticação do grupo, que envolvia desde agentes públicos até pessoas que atuavam em presídios, além da função de liderança atribuída ao condenado.

Ainda segundo o relator, o elevado número de recorrentes (42) e a complexidade da ação penal em questão não permitem que se conclua pela presença do alegado excesso de prazo injustificado para o julgamento da apelação criminal. “O caso dos autos merece exame mais detalhado quanto às alegações levantadas pela defesa, o que ocorrerá no julgamento de mérito deste habeas corpus, até porque a motivação que dá suporte ao pedido liminar confunde-se com o próprio mérito”, concluiu.

Processo relacionado: HC 144437

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo