A Vara Única da Comarca da cidade de Mâncio Lima (AC) julgou improcedente a condenação do prefeito Isaac de Souza Lima, apontado por ato de improbidade administrativa, pela contratação temporária de professores para rede municipal. A decisão foi do juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária.
A ação civil pública (0800010-64.2020.8.01.0015) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, considerando ter sido ultrapassado o teto de gastos com pessoal com a contratação.
O prefeito argumentou ter promovido a contratação, pela necessidade de manter o direito à educação. Mas, conforme afirmou, não agiu com má-fé ou dolo, nem causou prejuízo aos cofres públicos. Segundo informou o requerido, o limite de gastos já estava extrapolado pela gestão anterior a sua.
Ao julgar o caso, o magistrado explicou que exceder o limite de pagamento de pessoal é um tipo de irregularidade, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Mas, segundo ele, “somente poderá ser punido o agente público se presente o elemento subjetivo (dolo), sendo necessária, ainda, a demonstração do dano causado ao erário ou do desvio da verba pública”.
O juiz observou que mesmo tendo ocorrido o excesso nos gastos com pessoal, o requerido assumiu a prefeitura com esse limite ultrapassado pela gestão anterior. O magistrado também acrescentou que o próprio Tribunal de Contas constatou que no fim do ano de 2017 houve redução de gastos.
Então, Marlon Machado verificou que não houve “(…) intenção de lesar o patrimônio público ou obter vantagem pessoal”, por parte do requerido. Dessa forma, foi concluído que o prefeito não ofendeu os princípios da Administração Pública, pois as irregularidades no teto orçamentário foram para atender o interesse público de maneira temporária.
“Pois bem, é certo que não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art.11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico) ”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000