Julgada improcedente condenação de prefeito por improbidade administrativa na contratação de professores

Data:

improbidade administrativa
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

A Vara Única da Comarca da cidade de Mâncio Lima (AC) julgou improcedente a condenação do prefeito Isaac de Souza Lima, apontado por ato de improbidade administrativa, pela contratação temporária de professores para rede municipal. A decisão foi do juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária.

A ação civil pública (0800010-64.2020.8.01.0015) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, considerando ter sido ultrapassado o teto de gastos com pessoal com a contratação.

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

O prefeito argumentou ter promovido a contratação, pela necessidade de manter o direito à educação. Mas, conforme afirmou, não agiu com má-fé ou dolo, nem causou prejuízo aos cofres públicos. Segundo informou o requerido, o limite de gastos já estava extrapolado pela gestão anterior a sua.

Ao julgar o caso, o magistrado explicou que exceder o limite de pagamento de pessoal é um tipo de irregularidade, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Mas, segundo ele, “somente poderá ser punido o agente público se presente o elemento subjetivo (dolo), sendo necessária, ainda, a demonstração do dano causado ao erário ou do desvio da verba pública”.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz observou que mesmo tendo ocorrido o excesso nos gastos com pessoal, o requerido assumiu a prefeitura com esse limite ultrapassado pela gestão anterior. O magistrado também acrescentou que o próprio Tribunal de Contas constatou que no fim do ano de 2017 houve redução de gastos.

Então, Marlon Machado verificou que não houve “(…) intenção de lesar o patrimônio público ou obter vantagem pessoal”, por parte do requerido. Dessa forma, foi concluído que o prefeito não ofendeu os princípios da Administração Pública, pois as irregularidades no teto orçamentário foram para atender o interesse público de maneira temporária.

ex-prefeito
Créditos: Zolnierek | iStock

“Pois bem, é certo que não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art.11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico) ”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.