O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e a ministra Cármen Lúcia, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, 4916, 4918, 5038 e 4920, incluídas no calendário do Plenário do dia 20/11/2019, comunicam que o julgamento das referidas ações será transferido para 22/04/2020.
O adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação. Na decisão, que acatou parcialmente o pedido, a eminente ministra relatora determinou o sobrestamento dos processos pelo prazo máximo de 120 dias.
Fonte: STF