Júri desclassifica crime e réu é condenado a dois anos por ameaça e porte ilegal de arma

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O Conselho de Sentença da Comarca de União dos Palmares desclassificou a acusação do crime de tentativa de homicídio do réu Paulo Wbiratan da Silva, para os crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, durante o júri popular realizado nesta segunda-feira (22). O acusado foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto.

O julgamento foi conduzido pelo juiz Anderson Santos dos Passos, titular da 3ª Vara. Durante o júri popular, tanto a defesa quanto o Ministério Público Estadual solicitaram aos jurados a desclassificação do crime.

Sobre o caso

De acordo com os autos, no dia 30 de agosto de 2013, a esposa da vítima teria cobrado uma dívida que o réu contraiu no mercadinho da família, localizado na entrada da casa. Por volta das 23h40 do mesmo dia, Paulo Wbiratan teria ido a residência da vítima, oferecido uma moto, que não pertencia a ele, para vender e a vítima teria se negado a comprar.

Em seguida, houve uma discussão por causa da dívida contraída no mercadinho e Paulo Wbiratan sacou uma arma de fogo e apontou para a vítima, que conseguiu conter o acusado com a ajuda da esposa e da filha.

Em seu depoimento, o réu afirmou que estava armado, mas que não a teria utilizado. Afirmou que a discussão se deu devido ao valor da dívida, segundo Paulo Wbiratan, a dívida era de R$ 25,00 e a vítima estaria cobrando R$ 50,00.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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