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Juristas Certificação Digital emite Certificado Digital na sede da OAB/PB

Certificado Digital para Advogados na Paraíba

A Juristas Certificação Digital traz para você, advogado, mais uma facilidade para sua atuação. A necessidade do certificado digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico - PJe é motivo de preocupação para todos nós, mas estamos mais perto de você para ajudá-lo!

A partir de agora, atenderemos, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba (OAB/PB), advogados que desejam adquirir a certificação digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Sabemos que muitos sentem-se inseguros em comprar um certificado na internet, sem garantia de segurança e confiabilidade. Estamos à disposição para dirimir suas dúvidas acerca da certificação digital!

E mais: se você tem alguma empresa, também emitiremos, no mesmo local, certificados para sua pessoa jurídica, com condições especiais. Se quiser conhecer nossos produtos previamente, acesse nossa loja virtual focada para advogados com preços bem especiais.

Faça-nos uma visita! O endereço é Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, João Pessoa/PB - Telefone: 83 - 3567 9000.

A Juristas Certificação Digital também atende na OAB/PB de Campina Grande que fica localizada na Rua Vigário Calixto, 945 - Catolé, Campina Grande - PB, CEP 58410-340, Telefone: 83 3567 900.

Nota:

Diante das novas normas do ITI, a Juristas Certificação Digital não está mais atendendo na sede da OAB/PB (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba), por isso este Autoridade de Registro de Certificação Digital solicita, cordialmente, que seus clientes agora se dirijam para a sede da AR Juristas que fica localizada na Av. Júlia Freire, 1200, Salas 904/905, Expedicionários, João Pessoa/PB.

Mantenha contato conosco através dos telefones (WhatsApp) que seguem ao lado: (83) 99964-6000 e (83) 99382-6000, bem como por email comercial@juristas.com.br . Acompanhe todas as novidades da Juristas através do seu Instagram @Juristas.

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APLICATIONS

Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer e fornecer tratamento

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A administradora de plano de saúde, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz foi condenada a indenizar por danos morais um paciente que teve negado o custeio de medicamentos para tratamento de câncer. A decisão foi da juíza, Oriana Piske de Azevedo Barbosa, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que também determinou o fornecimento dos medicamentos ao beneficiário, além do ressarcimento do valor gasto na compra.