A Justiça paulista determinou o bloqueio das contas bancárias do empresário Thiago Brennand em um processo relacionado a uma dívida de aproximadamente R$ 2,4 milhões referente a um contrato de aluguel. No entanto, o valor encontrado nas contas foi de apenas R$ 1.145,14. A informação é da coluna do Rogério Gentile, no UOL.
Thiago Brennand ganhou notoriedade nacional no ano passado quando câmeras de segurança o flagraram agredindo uma modelo em uma academia de ginástica em São Paulo. Após fugir, ele foi preso nos Emirados Árabes e extraditado para o Brasil em 29 de abril.
O empresário enfrenta diversas ações penais na Justiça, incluindo acusações de estupro, ameaça, lesão corporal e cárcere privado. Em um vídeo gravado no exterior, Brennand alegou ser inocente e vítima de perseguição. “Não estou fugindo. Prisão ilegal? Quem vai se submeter a um Estado de exceção. Vocês mexeram com a pessoa errada. Vocês morrem de inveja. Branco, heterossexual inegociável. Armamentista, óbvio. Conservador, sempre.”
O processo por dívida foi iniciado em 2013 pela empresa GYR2 Empreendimentos e Participações, que havia locado um apartamento no Panamby, São Paulo, para Brennand.
O montante de R$ 2,4 milhões abrange aluguéis atrasados, IPTU e uma compensação por reparos no imóvel, além de englobar multas, juros e a correção monetária.
O empresário já foi condenado e não tem mais a opção de apelar em relação ao mérito, pois o processo já está definitivamente decidido. Sua única possibilidade de contestação recai sobre o cálculo da atualização da dívida.
Como ele não honrou a condenação, o tribunal ordenou o bloqueio de suas contas, e o valor obtido será transferido para o credor nos próximos dias. Medidas adicionais poderão ser tomadas para assegurar o pagamento integral do débito.
Brennand disse na defesa apresentada à Justiça que havia alugado o imóvel em caráter informal e por um curto intervalo de tempo, pois o seu apartamento, no mesmo edifício, seria reformado.
Ele afirmou que estava viajando durante a fase de negociação e que somente ao chegar a São Paulo, depois do acordo estabelecido, tomou conhecimento da situação “precária em que o imóvel se encontrava”.
Ele alegou que, três meses após identificar os problemas não resolvidos, optou por encerrar o contrato de locação e devolver as chaves. O empresário afirmou que, devido à informalidade do acordo, não estava obrigado a pagar multas ou indenizações pela rescisão.
A Justiça não acolheu essa argumentação e enfatizou que Brennad, ao contrário do que afirmava, não havia sequer devolvido as chaves do imóvel. O proprietário só conseguiu recuperar o acesso ao apartamento com a assistência de um chaveiro.
Com informações do UOL.
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