Justiça bloqueia R$ 2 bi de envolvidos em fraudes no fornecimento de alimentação a presidiários

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Empresa de fast-food que furou poço ilegalmente tem recurso negado
Créditos: zimmytws / Shutterstock.com

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ricardo Prata, determinou o bloqueio de valor superior a R$ 2 bilhões dos envolvidos no esquema criminoso de contratação de empresas fornecedoras de alimentação aos presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Além das empresas Cial Comércio e Indústria de Alimentos e Coral Serviços e Refeições – que dividiram contrato emergencial por cinco anos –, a decisão abrange 10 pessoas físicas, dentre elas, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Ao analisar as provas, o magistrado destacou que interceptações telefônicas “levam a crer que houve direcionamento na contratação dessas empresas, que a prestação do serviço era aquém do exigido e que, ainda, a Coral não atendeu aos requisitos legais para a sua contratação”.

Segundo aponta a denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), houve fraude em licitações, que perduraram entre 2011 e 2016, demonstradas por meio de investigações feitas pela Polícia Federal, durante a Operação Monte Carlo, e de averiguações em documentos da então Agência Goiana do Sistema Prisional (AGSEP), sucedida pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus).

Além de Cachoeira e das duas empresas, tiveram seus bens bloqueados Edilson Divino de Brito, Ronald Christian Alves Bicca, Henrique Rogério da Paixão, Kleber Guedes Medrado, Rosana de Freitas Santos, Wladimir Garcêz Henrique, Edemundo Dias de Oliveira Filho, Antônio Carlos de Lima e Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita. Na definição dos valores, o magistrado ponderou os períodos de atuação de cada réu, considerando, também, os valores da possível multa, que deverá ser paga em caso de condenação.

Licitações e dispensa

A contratação das companhias rés para fornecimento de refeições aos presidiários começou em 2011. O que deveria ser, apenas, emergencial – durante reforma da cozinha do complexo, conforme termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o MPGO -, perdurou até 2016. Nesse período, houve licitações fraudadas, com entrega de propostas em branco e ausência de documentos que comprovavam a habilitação das empresas beneficiadas.

Em grampos telefônicos, segundo a peça acusatória, constatou-se que Cachoeira e o ex-vereador e empresário Wladimir Garcez trabalharam junto a agentes públicos para que a Cial não fosse retirada dos processos de contratação e utilizaram de suas influências políticas para tal.

Representantes da Coral, por outro lado, conforme sustentanto pelo MP-GO, forneciam serviço de má qualidade, a ponto de causar revolta entre os detentos, e, mesmo sem ter habilitação, conseguiram dispensa de licitação em benefício próprio. Ambas as empresas, inclusive, foram inspecionadas pela Vigilância Sanitária, que teria atestado não possuírem condições para preparo de refeições.

Decisão

Na decisão, o juiz Ricardo Prata afirmou ser provável que “os réus Carlos Augusto de Almeida Ramos e Wladimir Garcêz Henrique tenham articulado para que houvesse a contratação pela AGSEP da Cial, e, com a substituição dessa pela Coral, buscaram o favorecimento daquela sociedade empresária, sendo que o final desse embate somente ocorreu com a divisão entre as duas”.

O magistrado completou que “numa análise sumária das provas, constata-se que o réu Ronald Christian Alves Bicca, primeiramente, favoreceu a Coral e, após, sugeriu a contratação das duas empresas, para atender as pressões feitas por Cachoeira”.

Dessa forma, Ricardo Prata vislumbrou a probabilidade de estarem corretas as denúncias de improbidade administrativa, sendo necessária a medida urgente de bloqueio, sob pena de ineficácia “se concedida ao fim do curso da ação, haja vista a premente necessidade de assegurar o integral ressarcimento do patrimônio público (…) e resguardar o interesse coletivo, ante o prejuízo sofrido ao erário”.

Sobre o bloqueio dos valores não ser o mesmo para cada réu, o juiz esclareceu que considerou as importâncias pagas mensalmente às duas empresas e os atos administrativos praticados por cada um no período investigado. Para tal, o magistrado verificou a data de nomeação e exoneração de cada agente público, e para Cachoeira e Garcez, que não tinham vínculo com o Estado, ficou acertado que deverão responder pelos valores pagos à Cial. Caso não sejam encontradas quantias que alcancem o indicado, ficou autorizado o bloqueio de bens móveis e veículos em nome dos requeridos. Confira, abaixo, a listagem com os réus e os respectivos montantes a serem bloqueadas:

Edilson de Brito – R$ 24.505.797,36
Ronald Bicca – R$ 74.229.875,07
Edemundo Dias – R$ 397.336.519,08
Joaquim Mesquita – R$ 33.861.671,64
Henrique da Paixão – R$ 24.505.797,36
Kleber Medrado – R$ 24.505.797,36
Antônio Carlos de Lima – R$ 78.722.400,27
Rosana Santos – R$ 113.055.352,35
Carlinhos Cachoeira – R$ 341.194.023,09
Wladimir Garcez – R$ 341.194.023,09
Cial – R$ 341.194.023,09
Coral – R$ 323.959.327,44

Lilian Cury

Fonte: Tribunal de Justiça Goiás

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