Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais ao Ecad

Data:

faltar show
Créditos: Batuhan Toker | iStock

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias, no Centro-Oeste mineiro, e de uma empresa produtora de eventos ao pagamento de R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão decorre da execução pública de obras musicais em eventos realizados no município sem o recolhimento dos direitos autorais devidos.

No processo, o Ecad sustentou que, durante as festas, houve utilização de fonogramas protegidos por lei sem autorização e sem pagamento. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Vara Única da Comarca de Candeias.

Em recurso, o Sindicato alegou que a responsabilidade pelo pagamento seria exclusiva da produtora de eventos e que não estariam presentes as hipóteses de responsabilidade solidária previstas no artigo 110 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Também questionou os valores apurados unilateralmente pelo Ecad. Já a produtora afirmou que atuou apenas como prestadora de serviços, atribuindo ao Sindicato a organização dos shows.

Entendimento do TJMG

Relator do caso, o juiz convocado Christian Gomes Lima afastou os argumentos e manteve a condenação solidária das partes. Para ele, os relatórios do Ecad, embora elaborados por entidade privada, constituem indícios idôneos de prova, reforçados por material publicitário que comprova a realização dos eventos.

O magistrado também manteve o valor cobrado, destacando que os réus não apresentaram documentos capazes de infirmar os cálculos realizados. O acórdão ressalta ainda que acordos ou contratos internos entre organizadores e promotores não afastam a responsabilidade solidária, já que a lei impõe o dever de pagamento a todos que exploram economicamente o evento.

A Câmara reformou a sentença apenas para excluir a multa de 10% inicialmente aplicada sobre o débito, mantendo as demais determinações.

Processo: nº 1.0120.16.001119-9/002

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo