
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias, no Centro-Oeste mineiro, e de uma empresa produtora de eventos ao pagamento de R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão decorre da execução pública de obras musicais em eventos realizados no município sem o recolhimento dos direitos autorais devidos.
No processo, o Ecad sustentou que, durante as festas, houve utilização de fonogramas protegidos por lei sem autorização e sem pagamento. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Vara Única da Comarca de Candeias.
Em recurso, o Sindicato alegou que a responsabilidade pelo pagamento seria exclusiva da produtora de eventos e que não estariam presentes as hipóteses de responsabilidade solidária previstas no artigo 110 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Também questionou os valores apurados unilateralmente pelo Ecad. Já a produtora afirmou que atuou apenas como prestadora de serviços, atribuindo ao Sindicato a organização dos shows.
Entendimento do TJMG
Relator do caso, o juiz convocado Christian Gomes Lima afastou os argumentos e manteve a condenação solidária das partes. Para ele, os relatórios do Ecad, embora elaborados por entidade privada, constituem indícios idôneos de prova, reforçados por material publicitário que comprova a realização dos eventos.
O magistrado também manteve o valor cobrado, destacando que os réus não apresentaram documentos capazes de infirmar os cálculos realizados. O acórdão ressalta ainda que acordos ou contratos internos entre organizadores e promotores não afastam a responsabilidade solidária, já que a lei impõe o dever de pagamento a todos que exploram economicamente o evento.
A Câmara reformou a sentença apenas para excluir a multa de 10% inicialmente aplicada sobre o débito, mantendo as demais determinações.
Processo: nº 1.0120.16.001119-9/002
(Com informações do TJ-MG)
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