
A 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais após reconhecer a prática de perseguições, ofensas e exposição vexatória contra a atual companheira de seu ex-parceiro.
De acordo com o processo, a ré teria criado perfis falsos em redes sociais utilizando o nome, fotografias e até o número de telefone da vítima. As contas eram usadas para divulgar mensagens ofensivas, insinuações e conteúdos que atingiam a honra e a reputação da autora.
Os autos também apontam que a vítima recebia mensagens frequentes por aplicativos de comunicação, situação que lhe causou abalo psicológico, angústia e transtornos emocionais.
A mulher não apresentou defesa dentro do prazo legal, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Com isso, os fatos narrados pela autora passaram a ser presumidos como verdadeiros no processo.
Na sentença, o magistrado afirmou que as condutas praticadas extrapolaram os limites do razoável e configuraram violação aos direitos da personalidade da vítima, especialmente em relação à honra, à tranquilidade e à integridade psíquica. O juiz ainda destacou que o envio recorrente de mensagens posteriormente apagadas demonstrava tentativa de perturbação psicológica e ocultação de provas.
Ao final, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros legais. A decisão ainda é passível de recurso.
(Com informações do Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil