Justiça condena vereador por injúria racial por ter xingado colega

Depositphotos_158874740_S A burning candle next to the star of David on a black background. A symbol of remembrance of the victims of the genocide of the Jew in the third Reich in Germany.

A Justiça de São Paulo condenou, na última sexta-feira (20), o vereador Adilson Amadeu (União Brasil) a um ano e quatro meses de prisão após o parlamentar xingar o colega Daniel Annenberg (PSDB) de “judeu filho da puta” e “judeu bosta”, durante a discussão de um projeto na Câmara Municipal em 11 de dezembro de 2019. A decisão foi da juíza Ana Helena Rodrigues Mellim, da 31ª Vara Criminal da capital paulista.

Adilson Amadeu, na época filiado ao antigo DEM, xingou Daniel Annenberg (PSDB) durante as discussões na Câmara Municipal de São Paulo de um projeto de lei do próprio Amadeu sobre a regulamentação de transporte por aplicativos. A frase foi dita por ele após Annenberg votar contra a proposta e gerou repúdio do vereador do PSDB e também da Federação Israelita do Estado de São Paulo.

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Na decisão, a magistrada, considerou que Amadeu “teve a intenção de ofender a vítima, invocando aspectos relativos à sua religião” e cometendo o crime de injúria racial contra o tucano. Ela destacou que pesar das desculpas, a juíza Ana Helena Mellim disse que o gesto não era suficiente para diminuir a conduta penal do vereador agressor.

“Muito embora o acusado tenha demonstrado arrependimento afirmando que assim agiu como forma de revidar comentários injuriosos da vítima, tais circunstâncias não são bastantes para aplicação do perdão judicial. Por fim, não é o caso de desclassificação para a modalidade simples do delito de injúria já que as provas dos autos deixam claro o teor racial das ofensas proferidas”, declarou a juíza ao condenar o vereador.

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Como a pena é inferior a três anos de prisão, Adilson Amadeu teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. Ele também foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Daniel Annenberg por causa do episódio.

A juíza também garantiu a Amadeu o direito de apelar da sentença em liberdade.

Com informações do G1.


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