A 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou na segunda-feira (4) que a Marinha do Brasil suspenda a desclassificação de uma candidata trans que passou em primeiro lugar empatada com outros quatro candidatos na prova escritas, no concurso para Oficiais do Serviço Militar Voluntário, realizado neste ano. A estudante Sabrina, que não terá o sobrenome revelado, foi barrada do processo seletivo na fase de inspeção de saúde.
A Marinha alegou que ela sofria de hipogonadismo – uma deficiência na produção de hormônios sexuais. A condição consta no edital do concurso da instituição como critério para a eliminação de candidatos.
A estudante acionou a Justiça alegando que, devido a uma cirurgia de redesignação sexual realizada em 2016, faz reposição hormonal com estrogênio – hormônio feminino. Sua defesa apresentou um laudo assinado pela médica Renata Maksoud Bussuan, que atestou que Sabrina é normogonádica, ou seja, apresenta taxas hormonais compensadas pela administração de hormônios femininos e que não sofre de hipogonadismo como alegou a Junta Médica.
O juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley destacou na decisão, que tem caráter liminar, que “qualquer impedimento ao acesso da autora ao serviço militar mediante concurso, que tenha como fundamento, implícita ou explicitamente, o fato de ser mulher transgênero, configura o crime de racismo”. Além disso, citou a decisão, de 2019, do STF (Supremo Tribunal Federal), que enquadra crimes de homofobia e transfobia como crime de racismo até que o Congresso Nacional edite leis específicas para os crimes.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para a Marinha do Brasil da autora na inspeção de saúde baseada em suposta deficiência de saúde inexistente, permitindo que ela participe das outras etapas do processo seletivo, e, se lograr êxito nestas etapas, ingresse no curso de formação de oficiais”, pontuou o juiz na liminar.
Com informações do UOL.
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