Autor e testemunha mentiram em processo.
Um mecânico e uma testemunha indicada por ele foram condenados pela juíza titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia ao pagamento de multa por litigância de má-fé por mentirem em um processo.
O mecânico ajuizou uma ação contra a empresa de terceirização de mão de obra com a qual trabalhou por cerca de dois anos, tentando responsabilizá-la solidariamente. Ele afirmou não ter prestado serviços para outra empresa que não essa, versão reforçada pela testemunha em audiência.
Porém, outras tomadoras de mão de obras, para as quais ambos prestaram serviços, enviaram documentos à Justiça e provaram o contrário. A juíza destacou o dever processual de expor os fatos conforme a verdade.
Para ela, “Comportamento como tais se apresentam como verdadeira afronta à dignidade desta Justiça Especializada, além de ao próprio Estado Democrático de Direito, aumentando a litigiosidade já tão exacerbada e movimentando ainda levianamente a máquina judiciária”.
E apontou que, se não fosse a mentira contada pelo mecânico e pela testemunha, o processo já estaria pronto para julgamento após a audiência de instrução. Mas foi necessário expedir ofício às outras tomadoras de mão de obra, sobrecarregando o trabalho Secretaria da Vara, que precisou realizar atos desnecessários.
Diante do conluio, a magistrada condenou solidariamente ambos ao pagamento de multa de 3% sobre o valor atribuído à causa e determinou que ele seja revertido à Apae de Alto Araguaia. (Com informações do Consultor Jurídico.)
PJe 0000347-71.2017.5.23.0131