Justiça do Trabalho de Mato Grosso condena trabalhador e testemunha por litigância de má-fé

Data:

Autor e testemunha mentiram em processo.

litigância de má-fé
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

Um mecânico e uma testemunha indicada por ele foram condenados pela juíza titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia ao pagamento de multa por litigância de má-fé por mentirem em um processo.

O mecânico ajuizou uma ação contra a empresa de terceirização de mão de obra com a qual trabalhou por cerca de dois anos, tentando responsabilizá-la solidariamente. Ele afirmou não ter prestado serviços para outra empresa que não essa, versão reforçada pela testemunha em audiência.

Porém, outras tomadoras de mão de obras, para as quais ambos prestaram serviços, enviaram documentos à Justiça e provaram o contrário. A juíza destacou o dever processual de expor os fatos conforme a verdade.

Para ela, “Comportamento como tais se apresentam como verdadeira afronta à dignidade desta Justiça Especializada, além de ao próprio Estado Democrático de Direito, aumentando a litigiosidade já tão exacerbada e movimentando ainda levianamente a máquina judiciária”.

E apontou que, se não fosse a mentira contada pelo mecânico e pela testemunha, o processo já estaria pronto para julgamento após a audiência de instrução. Mas foi necessário expedir ofício às outras tomadoras de mão de obra, sobrecarregando o trabalho Secretaria da Vara, que precisou realizar atos desnecessários.

Diante do conluio, a magistrada condenou solidariamente ambos ao pagamento de multa de 3% sobre o valor atribuído à causa e determinou que ele seja revertido à Apae de Alto Araguaia. (Com informações do Consultor Jurídico.)

PJe 0000347-71.2017.5.23.0131

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.