Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a escriturário do Banco do Brasil acusado de tráfico de drogas

Data:

JT reverte justa causa aplicada a escriturário acusado de tráfico de drogas
Créditos: Alf Ribeiro / shutterstock.com

O Banco do Brasil não conseguiu em recurso para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reexame de decisão de segunda instância que o condenou a reverter a justa causa aplicada a escriturário por suposto envolvimento com tráfico de drogas.

Prisão

O empregado foi dispensado após três anos de serviço devido a processo administrativo disciplinar decorrente de Boletim de Ocorrência no qual estava sendo apurado o seu envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Segundo o boletim, o empregado foi abordado juntamente com outras pessoas durante uma blitz nos bares ao redor da faculdade em que estudava. Com o grupo, foram encontradas drogas ilícitas. O escriturário afirma que foi erroneamente apontado como chefe do tráfico da região e que não portava qualquer droga consigo na hora da prisão.

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (SP) pelos crimes previstos nos artigos 33, caput e 35 da Lei n° 11.343/06 (tráfico de drogas), ele ficou detido durante cerca de 4 meses, mas acabou sendo absolvido do crime de tráfico de entorpecente após o juízo entender que o acusado era apenas usuário de drogas.

Impacto

Logo após a prisão, o Banco do Brasil instaurou ação disciplinar para avaliar a conduta do escriturário, afirmando que a ocorrência impactou negativamente na imagem da instituição perante a sociedade, caracterizando descumprimento das normas e conduta do banco. Em documento enviado ao trabalhador, o banco ressaltou que as alegações apresentadas pelo empregado não comprovavam sua inocência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), após constatar que na conclusão do inquérito administrativo instaurado foram consideradas apenas as informações constantes do boletim de ocorrência – que apontava o tráfico de entorpecentes como motivo da prisão -, decidiu reverter a justa causa aplicada no primeiro grau. Segundo o TRT, nas peças do inquérito administrativo aberto pelo banco não havia qualquer menção à decisão do Juízo Criminal que absolveu o escriturário. O regional considerou que os elementos do boletim de ocorrência não eram suficientes para atribuir o crime de tráfico, e que o banco, não o empregado, é que deveria provar a culpa do trabalhador.

No Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Maria Helena Mallmann, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento pelo qual o banco buscava a reforma da decisão. A ministra esclareceu em seu voto que para se decidir em contrariedade a decisão do Regional, seria necessária a análise de fatos e provas procedimento vedado pela Súmula 126.

O número do processo foi omitido para preservar as partes.

Autoria: Dirceu Arcoverde/RR

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.