Justiça Federal nega pedido contra cancelamento de registro de Álcool 70º INPM pela Anvisa

Data:

A Justiça Federal negou o pedido de uma indústria química sediada em Maracajá (SC) contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que cancelou o registro de álcool etílico 70º INPM. O produto teve sua venda autorizada ao público durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Federal de Florianópolis na última sexta-feira (1º/12).

anvisa
Créditos: Reprodução | Anvisa

O juiz Eduardo Didonet Teixeira, responsável pela decisão, destacou que a regulação da comercialização de álcool com concentrações superiores a 54° GL (46,3 INPM), para reduzir acidentes domésticos, é uma finalidade não desarrazoada. A resolução da Anvisa que permitia a venda direta de álcool 70º tem validade até 31/12, e o esgotamento do estoque será permitido nos 120 dias subsequentes. O produto continuará liberado para uso hospitalar ou de assistência à saúde.

Teixeira ressaltou que, embora o registro do produto comercializado pela indústria química possa ser válido até 2031, as condições específicas nas quais o produto é comercializado não possuem a mesma extensão temporal. Para o juiz, “não parece haver direito líquido e certo ao modo de comercializar tal ou qual produto” e deve ser observado o “dever do Estado de regulação sanitária e [o] direito à saúde das pessoas/consumidores que adquiram produtos à base de álcool em estabelecimentos comerciais”.

Justiça Federal nega pedido contra cancelamento de registro de Álcool 70º INPM pela Anvisa | Juristas
Medical face mask with alcohol hand sanitizer gel – personal hygiene covid-19 coronavirus prevention and spreading protection concept

A empresa alegou que a Anvisa passou a exigir um novo registro, mas que o álcool etílico 70º INPM seria mesmo para as categorias de “uso hospitalar”, “assistência à saúde” e “limpeza e uso geral”, esta última extinta. A diferença estaria apenas na análise bacteriológica e a empresa estaria conforme as exigências existentes na data do registro cancelado.

“Não há demonstração clara nos autos de que a empresa tenha atendido às determinações feitas pela Anvisa quando das notificações de irregularidade encontradas”, entendeu o juiz, na decisão que havia negado a liminar, em 28/8. “Depois de então, nada de novo veio aos autos que justifique a alteração do posicionamento adotado”, concluiu Teixeira.

Mandato de segurança Nº 5008156-53.2023.4.04.7204

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.