A Justiça decidiu que um motorista acusado de atropelar e matar um homem deve pagar indenização mensal à viúva da vítima. A mulher recorreu ao Judiciário por não ter como pagar as despesas da casa, que eram custeadas pelo marido, morto no acidente de trânsito, que ocorreu em Samambaia, cidade do Distrito Federal. O acusado estava dirigindo alcoolizado.
De acordo com informações do processo, a viúva alegou que o marido recebia R$ 1,4 mil e ajudava no seu sustento. Na decisão, a juíza Fernanda D'Aquino Mafra entendeu que o acusado deve pagar antecipadamente danos morais e materiais de pelo menos R$ 978,44 mensais, dois terços do salário do morto.
Como o acusado ainda não foi sentenciado e será levado a julgamento no Tribunal do Júri por homicídio, a magistrada decidiu antecipar os efeitos da esfera cível em função da situação financeira da viúva.
“Ademais, a denúncia, o inquérito e a sentença de pronúncia demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita praticada pelo requerido”, decidiu a juíza.
A decisão não é definitiva e o acusado pode recorrer.
Na semana passada, em uma decisão que provocou polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Repórter da Agência Brasil: André Richter
Edição: Luana Lourenço
Fonte: Agência Brasil
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais