A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um homem pelos crimes de estelionato, receptação e uso de documento falso. O réu retirou ilegalmente mais de 31 toneladas de soja de uma empresa de produtos alimentícios em Orlândia. A pena original foi reduzida para quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e substituída por penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena e multa de dez diárias, somada à sanção pecuniária fixada em 30 dias-multa.
Conforme os autos, o homem retirou 31,8 toneladas de farelo de soja da empresa, no valor de R$ 41,3 mil, apresentando ordens de coleta e notas fiscais falsas. Uma semana depois, ao tentar retirar outra carga, foi detido após os funcionários acionarem a polícia. Posteriormente, constatou-se que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a documentação do caminhão utilizadas pelo réu eram falsas, relacionadas a um crime anterior.
Em juízo, o acusado alegou desconhecer a origem ilícita do caminhão e das notas fiscais.
Para o relator do recurso (1500813-41.2019.8.26.0404), desembargador Xavier de Souza, as provas reunidas não deixam dúvidas sobre a ciência do réu a respeito do crime. “Registra-se que, embora o acusado tenha alegado que desconhecia a falsidade da documentação utilizada para a realização do carregamento, tal versão exculpatória não convence, uma vez que o seu comportamento, consistente em ocultar as pessoas com as quais estaria trabalhando, e utilizar documentos falsos, especialmente uma CNH falsificada e em nome de terceiro, constitui indicativo seguro de que tinha pleno conhecimento do plano fraudulento e a ele tinha aderido, de forma consciente e voluntária, e, portanto, dolosa”, asseverou o magistrado.
Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!