Justiça mantém indenização por roubo de veículo após suspensão indevida do seguro

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por furto de carro em estacionamento
Créditos: Djedzura | iStock

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma associação de proteção veicular ao pagamento da indenização integral de um veículo roubado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais a uma empresa de locação de automóveis. A penalidade decorreu da suspensão do pagamento do seguro por prazo indeterminado, sem justificativa adequada.

A controvérsia teve início com o roubo do veículo, ocorrido em junho de 2023. Apesar de o sinistro ter sido devidamente comunicado e de o associado ter cumprido todas as obrigações contratuais, a associação suspendeu o pagamento da indenização sob o argumento de que aguardava a conclusão de inquérito policial.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de 100% do valor do automóvel, conforme a Tabela Fipe vigente à época do roubo. Do montante devido, devem ser descontadas a cota de participação no valor de R$ 1.695,72 e seis mensalidades, que totalizam R$ 1.546,20. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que, embora a entidade se apresente como associação sem fins lucrativos, sua atuação se assemelha à de prestadora de serviço remunerado, configurando relação de consumo e atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

O colegiado destacou, ainda, que não houve comprovação concreta de fraude capaz de justificar a suspensão do pagamento da indenização. Para os desembargadores, condicionar o cumprimento da obrigação à conclusão de inquérito policial, sem previsão de prazo, viola o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza falha na prestação do serviço.

No que se refere aos danos morais, a Câmara entendeu que a negativa injustificada do pagamento extrapola o mero inadimplemento contratual, pois ocasionou insegurança financeira e privação prolongada de quantia relevante.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Processo nº 1044641-47.2023.8.11.0041

(Com informações do TJ-MT por Flávia Borges)

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