Justiça mantém penalidade a policial militar que postou ofensas em redes sociais contra autoridades públicas

Data:

Justiça mantém penalidade a policial militar que postou ofensas em redes sociais contra autoridades públicas | JuristasJuízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco apontou a transgressão disciplinar de natureza grave, com a publicação de comentários desrespeitosos.

O autor do Processo n°0710256-03.2013.8.01.0001, I.B.B., teve seus pedidos de anulação de penalidade administrativa e indenização por danos morais negados, pois, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco compreendeu ter sido proporcional a penalidade administrativa aplicada, em função de o policial militar ter descumprido normatizações que regem a sua profissão, quando no seu perfil pessoal de sites de relacionamento social foram publicadas mensagens ofendendo autoridades públicas.

A sentença, publicada na edição n°5.929 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.60 e 61), da terça-feira (25), é do juiz de Direito Alesson Braz. O magistrado considerou que “(…) cabia ao autor, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 164 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Acre), ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada, o que não aconteceu na postagem dele na sua página do Facebook. Ele não foi discreto em suas atitudes, nem muito menos na sua linguagem escrita”.

Entenda o Caso

Conforme os autos, o autor foi punido administrativamente a cinco dias prisão disciplinar, por ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave, com a publicação de comentários desrespeitosos ao Chefe do Executivo Estadual e a um senador da República. Mas, alegando ter sido injusta tal penalidade administrativa, o policial militar entrou com processo pedindo a anulação da punição administrativa disciplinar e danos morais.

O autor expôs terem sido insuficientes às provas colhidas administrativamente para embasar a penalidade aplicada, pois de acordo com o requerente, foi seu sobrinho o responsável por publicar as mensagens, usando o perfil dele.

O Estado do Acre contestou os pedidos autorais, argumentando ter sido correta a aplicação da penalidade ao autor. O Ente Público considerou proporcional a punição, afirmando “que cabia ao autor o zelo pela sua senha nas redes sociais” e também discorreu sobre a necessidade de disciplina e hierarquia de policiais militares.

Sentença

O juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, julgou ser responsabilidade do policial pelo conteúdo publicado por meio de sua conta pessoal. “Comungo do mesmo pensamento da autoridade sindicante, a responsabilidade é do autor de preservar a sua senha, quer que não seja ele que tenha postado as mensagens na sua rede social. Se não foi ele que postou, cabia ao mesmo toda a responsabilidade pelo conteúdo de sua página”, disse Braz.

Na sentença, o magistrado citou as regulamentações que determinam ao militar a subordinação ao governador. “Não há dúvida de que a Polícia Militar é subordinada ao Governador do Estado, conforme previsão do art. art. 144, § 6º, Constituição Federal. Ainda de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Acre, cabia ao autor acatar as autoridades civis, acatar a autoridade do governador do Estado do Acre, chefe da Polícia Militar, bem como a autoridade de um senador República”, concluiu o juiz de Direito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.