
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais movido pela ex-repórter Luana Domingos, conhecida como Luana Don, contra a Band. A jornalista alegava ter sido difamada por reportagens exibidas em 2017 no programa Brasil Urgente, então apresentado por José Luiz Datena, que a chamavam de “pombo-correio” do Primeiro Comando da Capital (PCC) por supostamente levar mensagens escondidas nos seios para presos — acusação que ela sempre negou.
A decisão, assinada pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, foi publicada na terça-feira (21). No processo, Luana pedia R$ 200 mil de indenização, mas o magistrado julgou o pedido improcedente e a condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa — cerca de R$ 20 mil.
O juiz reconheceu o caráter sensacionalista de parte da cobertura policial, mas entendeu que a emissora não cometeu ato ilícito. Segundo a sentença, a Band “limitou-se a narrar fatos conforme a interpretação das autoridades policiais responsáveis pela investigação, do Ministério Público que apresentou a denúncia e do Judiciário que proferiu a condenação”.
Bezerra citou ainda o artigo 188 do Código Civil, que isenta de responsabilidade quem apenas divulga fatos de interesse público. O magistrado observou que, à época das reportagens, a condenação criminal de Luana estava válida, e que as matérias refletiam a realidade processual daquele momento.
Entenda o caso
Formada em Direito, Luana iniciou sua carreira na televisão em 2012 como repórter do programa SuperPop, da RedeTV!, apresentado por Luciana Gimenez. Em 2016, ela passou a ser investigada pela Polícia Civil de São Paulo após trabalhar brevemente em um escritório de advocacia envolvido em apurações sobre o PCC.
A cobertura do caso ganhou destaque em programas policiais como Brasil Urgente (Band) e Cidade Alerta (Record), que chegaram a se referir à repórter como “a bela do crime”. Luana também chegou a processar a Record e o Google, mas a ação contra a emissora prescreveu e a contra o buscador foi encerrada por impossibilidade técnica de remoção de todos os links da internet.
Segundo o processo, a ex-repórter afirmou ter sofrido graves consequências pessoais e profissionais após a exposição, incluindo um aborto causado por estresse, o adoecimento do pai e o fim da carreira na televisão.
Em revisão criminal, há dois anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Luana por falta de provas, revertendo a condenação anterior.
Na sentença atual, o juiz Bezerra criticou o impacto social de programas policiais, afirmando que o sensacionalismo “espalha verdadeiro pânico na sociedade e pode enxovalhar a imagem das pessoas”, mas destacou que nem toda cobertura de cunho policial é abusiva.
Luana ainda pode recorrer da decisão. A Band informou que não comentará o caso por se tratar de processo judicial. A ex-repórter não foi localizada pela reportagem.
(Com informações do UOL – Notícias da TV)
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