Justiça Nega indenização a mulher que teria recebido resultado falso positivo em teste de gravidez

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Justiça Nega indenização a mulher que teria recebido resultado falso positivo em teste de gravidez | Juristas
Créditos: Ramona Heim/Shutterstock.com

O juiz da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que recebeu um resultado equivocado do exame Beta HCG.

A paciente alegou que o exame indicou uma gravidez que não existia, o que a levou a comprar suplementos pré-gestacionais e iniciar o enxoval do bebê. No entanto, após uma ultrassonografia, foi constatado que não havia gravidez.

A defesa da operadora e do laboratório afirmou que o exame não mencionava gravidez, apenas indicava a quantidade de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente.

O juiz considerou que somente um médico poderia fazer um diagnóstico final de gravidez e que o atendimento prestado foi adequado, não culpabilizando os requeridos e julgando improcedentes os pedidos iniciais.

Processo nº 0001107-20.2018.8.08.0012

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

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