Justiça Nega indenização a mulher que teria recebido resultado falso positivo em teste de gravidez

Data:

Justiça Nega indenização a mulher que teria recebido resultado falso positivo em teste de gravidez | Juristas
Créditos: Ramona Heim/Shutterstock.com

O juiz da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que recebeu um resultado equivocado do exame Beta HCG.

A paciente alegou que o exame indicou uma gravidez que não existia, o que a levou a comprar suplementos pré-gestacionais e iniciar o enxoval do bebê. No entanto, após uma ultrassonografia, foi constatado que não havia gravidez.

A defesa da operadora e do laboratório afirmou que o exame não mencionava gravidez, apenas indicava a quantidade de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente.

O juiz considerou que somente um médico poderia fazer um diagnóstico final de gravidez e que o atendimento prestado foi adequado, não culpabilizando os requeridos e julgando improcedentes os pedidos iniciais.

Processo nº 0001107-20.2018.8.08.0012

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.