
Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara determinou que um influenciador digital se abstenha de produzir e publicar vídeos envolvendo a filha de um casal. A medida foi concedida após os pais alegarem que vinham sendo alvo de conteúdos com caráter difamatório, que citavam a criança e incentivavam sua retirada do convívio familiar.
Proteção da criança
Na decisão, o juízo destacou a necessidade de garantir proteção integral à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta em medidas que possam afetá-los. Foi ressaltado que a liberdade de expressão não autoriza a prática de ilícitos nem o uso da imagem de menores em ataques virtuais.
O entendimento também levou em conta a rapidez de disseminação de conteúdos na internet, além da possibilidade de republicação automática em plataformas digitais, o que pode ampliar os danos.
Limites da decisão
Os pais também pediram que a proibição se estendesse a conteúdos envolvendo o casal, mas esse ponto foi negado. O magistrado considerou que a medida poderia configurar censura prévia e violar a liberdade de manifestação.
Segundo a decisão, eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão poderão ser analisados ao longo do processo, com garantia de contraditório e produção de provas.
Preservação de provas
A liminar ainda determinou que a plataforma digital preserve todas as provas relacionadas ao canal do influenciador, incluindo registros técnicos, dados cadastrais e conteúdos eventualmente excluídos, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
Consequências
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa, a ser definida pelo juízo. A decisão ainda é provisória e pode ser contestada por meio de recurso.
(Com informações do TJ-SP)
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