O cantor MC Ryan SP foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais após o reconhecimento de que o compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, é o autor de 34 músicas atribuídas ao artista. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, Luska afirmou que enviava suas composições a MC Ryan SP sob a promessa de receber participação nos lucros e ter seu nome incluído como compositor. No entanto, de acordo com o autor, os créditos não foram atribuídos conforme o combinado.
Entre as músicas discutidas na ação estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”, esta última apontada como um dos maiores sucessos do cantor, com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.
MC Ryan SP e a produtora GR6 contestaram as alegações e questionaram a validade das conversas apresentadas pelo compositor como prova. Também sustentaram que as músicas não possuíam registro na União Brasileira de Compositores (UBC) e afirmaram que algumas das obras seriam de autoria do próprio cantor ou do MC BKA.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a proteção conferida pela legislação brasileira aos direitos autorais independe do registro formal da obra. Dessa forma, a ausência de cadastro na UBC não impede o reconhecimento da autoria quando existem outros elementos capazes de demonstrá-la.
As conversas apresentadas pelo compositor, realizadas por meio de aplicativo de mensagens, foram consideradas elementos de prova no processo. Segundo a decisão, os registros das comunicações ajudaram a demonstrar a autoria das composições e a relação estabelecida entre as partes.
A sentença também apontou que apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP. O magistrado observou, contudo, que o cadastro de fonogramas ou obras pode ser realizado pelo produtor fonográfico, que, no caso, é a própria GR6.
Com o reconhecimento da autoria de Luska, a Justiça determinou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome do compositor nos créditos das 34 músicas em todas as plataformas digitais e também perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Os réus também foram condenados ao pagamento dos valores correspondentes aos lucros de cessão e royalties relacionados às 34 músicas, desde o lançamento de cada obra. O montante ainda será apurado.
Além dos valores patrimoniais, a sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao compositor, em razão da ausência de reconhecimento de sua autoria nas obras.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.
(Com informações do G1 por Guilherme Lucio da Rocha)
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