Drogasil é condenada por condicionar descontos ao fornecimento de dados pessoais

Data:

Drogasil é condenada por condicionar descontos ao fornecimento de dados pessoais | JuristasO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a condenação da rede Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão da exigência de CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores como condição para a concessão de descontos e participação em promoções.

A decisão reforça a necessidade de observância das regras de proteção de dados pessoais nas relações de consumo, especialmente quando informações dos consumidores são utilizadas como requisito para acesso a benefícios comerciais.

O caso envolve a coleta de dados pessoais realizada por farmácias durante o atendimento aos consumidores. A discussão ganhou destaque após reportagens investigarem a forma como redes do setor coletam, armazenam e utilizam informações relacionadas às compras de medicamentos e outros produtos.

Segundo a apuração mencionada no processo, dados de compras de medicamentos de milhões de consumidores podem permanecer armazenados por longos períodos. A prática levantou questionamentos sobre transparência, finalidade do tratamento e consentimento dos titulares.

TJ-MA mantém condenação

A rede Drogasil recorreu da decisão que havia determinado o pagamento da indenização, buscando esclarecimentos e a revisão do entendimento adotado no processo.

Ao analisar o caso, o TJ-MA manteve a condenação de R$ 10 milhões. O entendimento considera irregular condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de CPF ou de outros dados pessoais quando não houver justificativa adequada para a coleta ou informações claras ao consumidor sobre a finalidade do tratamento.

A controvérsia envolve a aplicação das normas de proteção de dados pessoais em conjunto com as regras de defesa do consumidor. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece princípios para o tratamento de informações pessoais, entre eles a finalidade, a adequação, a necessidade e a transparência.

O CPF é considerado dado pessoal pela legislação e, portanto, seu tratamento deve observar as bases legais e os princípios previstos na LGPD. A utilização dessas informações para fins comerciais exige que o consumidor seja informado de maneira adequada sobre como seus dados serão utilizados.

A decisão também reforça a importância de que empresas não utilizem a oferta de descontos como mecanismo para obter dados pessoais de consumidores sem esclarecer a finalidade da coleta e sem observar os requisitos legais aplicáveis.

A condenação possui caráter coletivo e busca não apenas reparar os danos decorrentes da prática considerada irregular, mas também desestimular condutas semelhantes no mercado de consumo.

O caso evidencia a crescente atuação do Judiciário em questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à utilização de informações dos consumidores por empresas, especialmente em setores que lidam com dados potencialmente sensíveis relacionados aos hábitos de consumo e à saúde.

(Com informações do UOL por Beatriz Gomes)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo