Custos com sobre-estadia serão rateados entre as partes
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
De acordo com os autos, a exportadora contratou um serviço de transporte marítimo para envio de mercadorias a partir de um porto no Paraná. O terminal indicado pela companhia de navegação não tinha capacidade para receber os contêineres no prazo estipulado, resultando em um atraso inicial de 14 dias. Posteriormente, o embarque foi postergado em mais de 45 dias devido à necessidade de realizar fumigação nas mercadorias, acumulando uma taxa de sobre-estadia de oito mil dólares.
Na sentença, o magistrado apontou que ambas as empresas contribuíram para os atrasos, justificando a divisão dos custos. “Ficou evidente a causalidade concorrente nas condutas do armador e do exportador, o que impõe a divisão proporcional das responsabilidades. O agente marítimo indicou o terminal, mesmo ciente de sua indisponibilidade. Por outro lado, a exportadora escolheu o Porto de Paranaguá, que não atendia as demandas no prazo, podendo optar por outro porto”, afirmou.
A decisão permite recurso.
Processo nº 1000206-02.2024.8.26.0375
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – FS)