TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo para renegociação de dívidas de superendividado

Data:

Decisão reconhece prioridade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre decreto regulamentar

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.

Nos autos, o autor relatou que 95% de sua renda estava comprometida com empréstimos consignados e pessoais, restando apenas R$ 233,00 para sua subsistência. Em primeira instância, o pedido foi indeferido sob a justificativa de que os empréstimos consignados não deveriam ser incluídos no cálculo do comprometimento de renda, e que o restante disponível para o autor superava R$ 600,00, valor definido como mínimo existencial pelo Decreto nº 11.150/22.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que, embora o decreto exclua o crédito consignado da aferição do mínimo existencial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que todas as dívidas de consumo sejam consideradas na análise do superendividamento. O magistrado reforçou que, por força do princípio da hierarquia das normas, a lei federal (CDC) deve prevalecer sobre o decreto, que possui natureza infralegal.

O relator também esclareceu que o mínimo existencial deve abranger moradia, alimentação e serviços essenciais, como água, energia e gás, representando “o mínimo necessário para viver em sociedade”. Com isso, determinou que o valor do mínimo existencial seja equivalente a um salário mínimo líquido, com reajustes oficiais, considerando que os R$ 600,00 estipulados pelo decreto são apenas uma referência, sem previsão de atualização monetária.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Hélio Nogueira e Nuncio Theophilo Neto acompanhando o voto do relator.

Recurso de Apelação nº 1001826-84.2023.8.26.0407

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – GC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo