Lactante pode remarcar prova de concurso mesmo sem previsão no edital

Data:

Mãe estava de licença-maternidade na época da convocação para a prova

Candidata lactante pode remarcar prova de concurso mesmo que não haja previsão no edital. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado garantiu a participação de uma mãe nas etapas do concurso para agente penitenciário em Minas Gerais.

espaço
Créditos: Alek Zotoff | iStock

A candidata estava em licença-maternidade na época do concurso e, através de uma liminar, conseguiu remarcar o curso de formação alegando não estar em plenas condições físicas. A mãe foi aprovada em todas as fases, inclusive no exame médico.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou a liminar por entender que o edital não permitia a remarcação das provas por circunstâncias pessoais. A decisão levou o Estado a não reconhecer a aprovação da candidata. Para a corte, a mãe não provou que estava física e psicologicamente prejudicada.

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, reformou a decisão e conferiu mandado de segurança para garantir a presença da candidata em todas as fases do concurso e sua nomeação caso fosse aprovada.

O ministro destacou que o tribunal tem acompanhado a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar possível a remarcação do teste de aptidão física nos casos em que a candidata esteja gestante. Para ele, a tese também pode ser aplicada no caso da lactante.

“A candidata encontrava-se em licença maternidade, período em que sabidamente todas as mulheres estão impossibilitadas de praticar atividades físicas”, afirmou o relator. Além disso, ressaltou que o direito à maternidade e ao planejamento familiar são protegidos pela Constituição Federal.

RMS 52622

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia feita com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.