LATAM deve indenizar por atraso de 24h em um voo

Data:

cancelamento de voo tam
Créditos: tupungato | iStock

Por unanimidade, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, deram provimento ao Recurso Inominado, determinando que a LATAM Linhas Aéreas indenize em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma passageira, representada pelo advogado Ronald Rossi Ferreira do escritório de advocacia Ferreira, Santos & Ferreira, pelo atraso de 24h em um voo, o que ocasionou perda de compromisso pela passageira.

De acordo com os autos do Recurso Inominado (0837833-12.2019.8.23.0010), no dia 23/11/2016, a recorrente comprou uma passagem com trecho Boa Vista / Goiânia, com partida prevista para às 13h45 e chegada às 23h31. No entanto, por conta de um atraso de 5h na decolagem, só chegou a Brasília para fazer conexão, à 1h do dia seguinte, causando a perda da conexão para seu destino final.

Segundo ela, um novo voo só foi oferecido pela Ré para o horário às 12h, inviabilizando o compromisso profissional da autora. A Ré ofereceu transporte terrestre para a conclusão do trecho Brasília / Goiânia, aceito pela autora, que chegou ao seu destino final às 5h do dia 24/11/2016, porém sem nenhum tipo de fornecimento de alimentação. Diante dos fatos, a cliente requereu reparação moral no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

A defesa da empresa alegou que houve atraso em razão da segurança mandatória para aprovação do plano de voo por parte das autoridades aeronáuticas. Dessa forma, ressaltou que a todo momento informou os passageiros das condições e alterações dos horários previstos. Dito isto, pugnou pela improcedência do pleito inicial.

O Juízo de origem decidiu pela improcedência da ação, entendendo que a ré comprovou que o atraso foi motivado pela demora na aprovação do plano de voo, sendo fortuito externo que é causa excludente de responsabilidade.

A cliente recorreu alegando que o Departamento de Controle de Espaço Aéreo não necessita de aprovação de plano de voo, pois atrasaria todos os voos e que além disso, o mesmo juízo havia decidido favoravelmente em outra ação sobre o mesmo caso.

Segundo o Juiz de Direito, Alexandre Magno Magalhães Vieira, relator do recurso, “não há mácula em relação ao juízo por decidir causas semelhantes de forma diversa, haja vista que os argumentos e provas podem ser diversos”.

Em seu voto ele frisou que a empresa deve estar preparada para cumprir as determinações normativas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e se não obteve a aprovação do plano de voo antecipadamente, “deve amargar a responsabilidade de não ter sido diligente” e frisou que, “é sua responsabilidade obter esta aprovação”.

Segundo ele, em função da falha, a recorrente sofreu quase 24h de atraso no seu itinerário. Cabendo a empresa aérea, reparar o dano. “Sendo assim, dou provimento ao recurso para condenar a recorrida ao pagamento de R$ 5.000,00 como verba reparatória dos danos morais”, concluiu.

Recurso Inominado nº 0837833-12.2019.8.23.0010 – Acórdão (inteiro teor para download).


 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.