LDO é sancionada com prazo para pagamento de emendas e veto à ampliação do Fundo Partidário

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (31). A Lei nº 15.321/2026 estabelece, pela primeira vez, um prazo para o pagamento das emendas parlamentares de execução obrigatória: até o fim do primeiro semestre de 2026, o Poder Executivo deverá quitar 65% do total dessas emendas.

A fixação de um prazo máximo para o pagamento de parte das emendas individuais e de bancadas estaduais atende a uma antiga reivindicação do Congresso Nacional e foi resultado de acordo entre parlamentares e o governo. O percentual de 65% abrange tanto as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, quanto os repasses destinados aos fundos de saúde e de assistência social.

Por outro lado, o presidente vetou o dispositivo que ampliava o Fundo Partidário, responsável pelo financiamento público das legendas. O Congresso havia aprovado um reajuste retroativo a 2016, conforme as regras do novo arcabouço fiscal, com impacto estimado em R$ 160 milhões. Segundo o governo, a ampliação reduziria os recursos disponíveis para outras despesas da Justiça Eleitoral, em desacordo com os limites fiscais. Para 2026, ano eleitoral, estão previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

O projeto da LDO foi aprovado pelo Congresso em 4 de dezembro, após análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO), sob relatoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A LDO é a norma anual que define as prioridades e metas do governo federal, além de estabelecer as regras para a elaboração e a execução do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Vetos presidenciais

Ao todo, o presidente Lula vetou 26 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles, está o que previa o pagamento de emendas não executadas entre 2019 e 2023. Também foram vetados trechos que autorizavam a liberação de emendas para projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia.

Na justificativa, o Executivo afirmou que a identificação de impedimentos técnicos ou legais permite o remanejamento de recursos para programações viáveis, garantindo maior eficiência, qualidade do gasto público e responsabilidade fiscal.

Outro veto atingiu o artigo que permitia priorizar municípios impactados por grandes obras, como hidrelétricas e rodovias, para o recebimento de recursos federais adicionais em áreas como habitação, saneamento e saúde. Segundo o governo, a medida contrariaria a sistemática de priorização já prevista na LDO, ao criar uma prioridade sem metas associadas.

Também foi vetada a possibilidade de destinação de recursos do Programa de Mobilidade Urbana para o custeio do transporte público coletivo, bem como o dispositivo que autorizava o aumento de repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de demanda reprimida. De acordo com o Executivo, tais medidas poderiam comprometer o equilíbrio orçamentário e limitar investimentos em outras áreas.

Além disso, o presidente vetou a ampliação de gastos discricionários, incluindo despesas com pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural, sob o argumento de que o aumento poderia prejudicar o cumprimento das metas fiscais.

Parâmetros orçamentários

Para 2026, a União deverá trabalhar com um orçamento estimado em R$ 6,5 trilhões, dos quais aproximadamente R$ 1,82 trilhão será destinado ao pagamento da dívida pública. A LDO fixa a meta de resultado primário em R$ 34,26 bilhões, equivalente a 0,25% do PIB, com margem para atingir até R$ 68,53 bilhões. Conforme o novo arcabouço fiscal, a meta será considerada cumprida mesmo com resultado primário igual a zero.

Em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO de 2026 proíbe, salvo em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, a ampliação ou prorrogação de gastos tributários, a criação de novas despesas obrigatórias e a instituição de novos fundos destinados ao financiamento de políticas públicas.

(Com informações da Agência Senado)

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