Legislação impede a concessão de licença para acompanhar cônjuge deslocado para tomar posse em cargo público

Data:

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora pública federal, lotada no Distrito Federal, para que lhe fosse concedida licença para acompanhamento do cônjuge com exercício provisório no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belo Horizonte (MG). Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, no caso em apreço, o deslocamento do cônjuge não se deu no interesse da administração, mas como primeira investidura em cargo público, “não preenchendo os requisitos previstos na Lei 8.112/90”.

O magistrado ainda explicou que, em matéria de licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório em outro órgão ou entidade pelo servidor público, a Lei 8.112/90 somente garante a concessão para os casos em que o servidor seja surpreendido com a alteração do local onde presta serviços. Segundo o relator, não foi o que ocorreu no presente caso.

“É cediço que o Poder Judiciário não pode deferir remoção para acompanhar cônjuge, fora das hipóteses legais, em atenção ao postulado da proteção constitucional do núcleo familiar. O âmbito da incidência normativa desse preceito constitucional gravita em torno das situações em que a desagregação da família decorre de ato da administração pública, no interesse desta, não alcançando as hipóteses em que os próprios integrantes do núcleo familiar optam pelas mais variadas razões, em se separar”, finalizou.

Processo nº 0000835-85.2012.4.01.3400/DF – Acórdão

Data da decisão: 11/10/2017
Data da publicação: 17/11/2017

JC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO. ART. 84, §2º, DA LEI Nº 8.112/90. PRIMEIRA INVESTIDURA. IMPOSSIBILIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À FAMÍLIA (ART. 226, CF/88). INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

  1. Trata-se de Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido formulado por Polyana Faria Pereira, servidora pública federal, concernente à licença para acompanhamento de cônjuge, com exercício provisório no IBAMA em Belo Horizonte/MG, até que conclua seu estágio probatório e possa ser removida definitivamente.

  2. Em matéria de licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório em outro órgão ou entidade pelo servidor público, o art. 84, §2º, da Lei nº 8.112/90 somente garante a concessão do beneplácito legal para os casos em que o servidor seja surpreendido com a alteração do local onde presta serviços.

  3. Na hipótese dos autos, verifica-se que não houve o deslocamento de ofício do cônjuge da apelante no interesse da Administração, mas primeira investidura em cargo público, não preenchendo, desse modo, a supramencionada exigência legal.

  4. É cediço que o Poder Judiciário não pode deferir remoção para acompanhar cônjuge, fora das hipóteses legais, em atenção ao postulado da proteção constitucional do núcleo familiar (art. 22, CF/88). O âmbito de incidência normativa desse preceito constitucional gravita em torno das situações em que a desagregação da Família decorre de ato da Administração Pública, no interesse desta, não alcançando as hipóteses em que os próprios integrantes do núcleo familiar optam, pelas mais variadas razões, em se separar. Precedentes.

  5. Apelação não provida.

(TRF1 – APELAÇÃO CÍVEL N. 0000835-85.2012.4.01.3400/DF (d). RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO APELANTE : POLYANA FARIA PEREIRA ADVOGADO : GO00033848 – ELAINE CLEUSA DE SOUZA ANTERO ADVOGADO : GO00025856 – VALÉRIA DE SOUZA ABREU APELADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA PROCURADOR : DF00025372 – ADRIANA MAIA VENTURINI. Data da decisão: 11/10/2017. Data da publicação: 17/11/2017)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.