Ministério Público Estadual abriu ação alegando que a Lei nº 9.697 invade a competência legislativa da União
A lei que considera visão monocular (ou cegueira de um olho) como deficiência visual é constitucional. Foi este o entendimento por unanimidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Assim, a corte julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com o Ministério Público, a Lei nº 9.697 extrapola a competência estadual e adentra em competência legislativa da União. A procuradoria do Rio Grande do Norte defende que a jurisdição estadual não abarca matérias ligadas à proteção e integração de deficientes.
Para o colegiado do TJ-RN, entretanto, não há irregularidade na promulgação da lei. Pelo contrário. O Poder Jurídico estadual alinha-se a decisões dos Tribunais Superiores, segundo os quais, cegos de um olho devem ser enquadrados como deficientes visuais.
Além disso, no entendimento dos desembargadores, retirar da visão monocular o status de deficiente viola o artigo 5º da Constituição Federal. Isso porque fere o princípio da dignidade da pessoa humana previsto pelo artigo.
Visão monocular caracteriza a capacidade de alguém enxergar bem com apenas um olho. Entre os obstáculos de quem vive assim, está a redução da capacidade de visão periférica e a perda de noção de profundidade.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 2016.010568-4
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-RN.