O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar o afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado Federal. Na decisão tomada nesta segunda-feira (5), o ministro leva em conta o entendimento de que réus não podem ocupar cargos que estejam na linha sucessória da Presidência da República, tema em discussão no Plenário do Supremo, mas que já tem maioria formada nesse sentido.
A decisão foi tomada após petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute o tema da linha sucessória. O julgamento da ADPF foi iniciado no dia 3 de novembro e cinco ministro já acompanharam o voto do relator no sentido da impossibilidade de haver réus na linha sucessória da Presidência da República. O julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.
O senador Renan Calheiros tornou-se réu perante o STF no último dia 1º, quando o Plenário recebeu denúncia no Inquérito 2593, no qual é acusado de desviar verbas de gabinete para custear pensão alimentícia da filha (peculato na modalidade desvio). Autor da ADPF 402, o partido Rede Sustentabilidade sustenta na petição apresentada hoje (5) que já há maioria formada no julgamento, com seis votos proferidos, sendo improvável a alteração do entendimento adotado, o que justifica o afastamento do atual presidente do Senado.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, ressalta a necessidade de proferir a liminar a fim de evitar a permanência de um réu na linha sucessória da Presidência da República. “Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário, mas para implementar medida acauteladora”, afirma o ministro. Ele ressalta que a liminar não afasta Renan Calheiros do cargo de senador, mas apenas da Presidência da Casa.
“Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”, afirmou o ministro.
Leia a íntegra da decisão do ministro.
FT/AD
Processo relacionado: ADPF 402
Fonte: Supremo Tribunal Federal