Liminar da Ocesp assegura crédito de ICMS para insumo agropecuário

Data:

Liminar da Ocesp assegura crédito de ICMS para insumo agropecuário | Juristas
Créditos: fotokostic | iStock

A Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) conseguiu liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no dia 11 de junho, contra os efeitos do Decreto 64.213/2019 do governo paulista, que suprimiu os créditos de ICMS nas operações de insumos agropecuários isentos, como herbicidas, vacinas, rações animais e medicamentos.

A medida do governo pegou de surpresa o setor, que há 22 anos usava os créditos do ICMS para quitar débitos do imposto. O decreto foi publicado em 30 de abril e passou a vigorar no dia seguinte, ignorando inclusive negócios que já tinham sido fechados sob as regras anteriores. “Essa liminar é um alívio para os nossos cooperados, na maioria minis e pequenos produtores rurais, que arcariam com aumento de custo para produzir alimentos, o que poderia até inviabilizar algumas atividades”, ressalta o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande.

Conforme dados de um rápido levantamento feito pela entidade, o impacto negativo projetado para este ano, em apenas seis cooperativas, seria da ordem de 11 milhões de reais. Segundo Del Grande, o efeito acabaria chegando ao consumidor, por conta de prováveis aumentos nos preços dos alimentos.

A liminar foi concedida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Celia Kiyomi Toyoshima, em atenção ao princípio da anterioridade. “Na fundamentação do mandado de segurança, alegamos que o decreto viola as garantias constitucionais tributárias do contribuinte, das cooperativas em nosso caso, pela anterioridade ou não surpresa. Nenhum aumento de tributo – considerando que teríamos uma majoração com o estorno dos créditos de ICMS – pode vigorar do dia para a noite. Há um prazo constitucional a ser respeitado”, explica Patrícia Cabral, advogada da Ocesp.

icms
Créditos: Alfribeiro | iStock

Representando 138 cooperativas agropecuárias e 140 mil agricultores cooperados, a Ocesp também encaminhou ofício ao governador João Doria pedindo a revogação do decreto. Segundo Patrícia, a liminar foi apenas um passo: “importante insistirmos na revogação pelo Executivo”.

A liminar obtida pela Ocesp está prestes a ser publicada oficialmente e seus efeitos passam a valer a partir da publicação.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.