Limitação para compensação de prejuízos fiscais de empresas é constitucional

Data:

 compensação de prejuízos fiscais
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

A criação de mecanismos de compensação fiscal é discricionariedade do Congresso Nacional, desde que respeitados os princípios do sistema tributário. Com esse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, entendeu ser constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

O Recurso Extraordinário 591340 foi interposto pelo Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda.contra decisão do TRF-4, que entendeu ser legal a limitação em 30% para cada ano-base do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. 

Para a empresa, houve violação dos artigos 145, §1º; 148; 150, IV; 153, III, e 195, I, c, da Constituição. Na argumentação, disse que as limitações impostas pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95 configuram tributação sobre patrimônio/capital das empresas, e não sobre lucro/renda. Por isso, sustentou que foi instituído uma espécie de empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento dos tributos para recuperá-los posteriormente com a compensação da base de cálculo negativa não utilizada.

Venceu a corrente defendida no voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a limitação de 30% não viola os princípios constitucionais do direito tributário. Para ele, compensação fiscal “é uma benesse ao contribuinte”, e o sistema de compensação de prejuízos é um dos mecanismos para tentar manter a empregabilidade e a renda, mas não há direito adquirido a ele.

Citando precedentes, destacou que as normas questionadas são uma técnica fiscal de compensação de prejuízos fiscais registrados em determinado ano-base, e não de taxação de lucro não existente: “Não se pode, a meu ver, entender que a legislação ordinária possibilitou a taxação de renda ou lucros fictícios em patrimônio inexistente”.

O relator, ministro Marco Aurélio, considerou inconstitucional a limitação por entender que ela faz incidir tributação sobre a renda no próprio patrimônio do contribuinte em violação aos artigos constitucionais. Para ele, as normas desrespeitam o princípio da capacidade contributiva e o princípio da anterioridade, ao verificar que esta é uma garantia do contribuinte.

A seu ver, a medida legal acarreta incidência sobre resultados “que não necessariamente acrescem o patrimônio do recorrente, mas tão somente repõem perdas verificadas nos períodos anteriores”. A tributação de renda ficta alcançaria o patrimônio do contribuinte e colocaria em risco a manutenção da própria fonte produtora. O relator ficou vencido.

Processo relacionado: RE 591340

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo