Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A Lei 14.647 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7).
As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019), de autoria dos deputados Vinicius Carvalho e Roberto Alves (Republicanos-SP) aprovado pelo senado em 17 de julho, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A redação final é mais genérica: “não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.”
“Essa redação, entendemos, se encontra mais de acordo com os requisitos da concisão e generalidade que devem basear a redação legislativa, além de manter uma desejável simetria entre as disposições da CLT e do Plano de Custeio da Previdência, para reduzir a possibilidade de interpretações divergentes”, pontua a senadora em seu relatório.
A senadora Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular”.
Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso. “Ou, no dizer do advogado Gilberto Garcia, autor da opinião doutrinária mais difundida sobre o assunto, uma ‘relação transcendental, fruto de uma vocação sobrenatural, onde a igreja é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida’, que afastaria a incidência de uma contrapartida laboral”.
As alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado. Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.
Com informações da Agência Senado.
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