Motociclista dirigia embriagado quando atropelou o carinho onde estava o bebê de dois meses de idade.
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela mãe de um bebê, morto em função de atropelamento, e condenou o motociclista, responsável pelo ato, a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais para a genitora.
Conforme os autos, o motorista dirigia embriagado quando atropelou o carinho onde estava o bebê de dois meses de idade.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Zenice Cardoso ainda condenou o réu a: “indenizar a autora pelos danos materiais sofridos no importe de 2/3 do salário mínimo com vencimento a partir dos 18 anos da menor até os 25 anos, quando a fração será reduzida para 1/3 do salário mínimo vigente até os 65 anos da autora”.
Sentença
Após analisar os elementos comprovatórios, depoimentos e documentos, a juíza de Direito Zenice Cardoso, titular da unidade judiciária, asseverou: “patente que o réu dirigia sem a cautela necessária para a via, sob efeito de substância alcóolica, e deu causa ao acidente, patente que agiu com culpa, dirigindo negligentemente sem cautela, e sob efeito de alcool, causou os danos à autora que perdeu sua filha de tenra idade”.
Então, afirmando que “a perda do filho é dor e sofrimento psiquíco irreparável, violação à direito da personalidade, exemplo maior de dor e sofrimento a configurar o dano moral, sem que seja necessário discorrer fundamentando exaustivamente que tal perda consiste em dano moral”, a magistrada julgou parcialmente procedente os pedidos feitos à Justiça.