
O juiz de Direito Paulo César Scanavez, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos (SP), rejeitou a alegação de que a atuação do Judiciário teria causado a perda de um potencial comprador interessado em adquirir um imóvel pertencente a um espólio. Em decisão recente, o magistrado afirmou que a análise do pedido de venda exige a verificação de diversos aspectos jurídicos e patrimoniais e ressaltou que a suposta morosidade não foi responsável pela desistência do investidor.
A controvérsia teve início após manifestação apresentada por uma advogada que atua em processo de inventário. Na petição, a profissional informou que um investidor interessado na aquisição de um imóvel e de outras unidades ligadas à empresa do espólio teria desistido da negociação em razão da demora na autorização judicial para a venda.
Segundo a advogada, a falta de definição sobre o pedido estaria gerando prejuízos ao espólio ao dificultar a liquidação de ativos e a obtenção de recursos para quitação de obrigações pendentes. Ela também argumentou que oportunidades de mercado são temporárias e que entraves processuais podem resultar em perdas financeiras e desvalorização patrimonial.
A representante ainda solicitou esclarecimentos sobre os requisitos necessários para a apresentação de propostas de compra em processos dessa natureza.
Ao analisar a manifestação, o juiz considerou que as críticas formuladas extrapolaram os limites da razoabilidade e observou que o conteúdo da petição destoava do padrão técnico e profissional que reconhecia na atuação da advogada.
Na decisão, Scanavez destacou que a autorização para alienação de bens de espólio demanda uma avaliação ampla, que vai além da concordância do administrador judicial. Segundo ele, o magistrado deve levar em consideração interesses de terceiros eventualmente envolvidos no processo, especialmente credores que possuam preferência legal para recebimento de valores.
O juiz também explicou que havia solicitado informações consideradas essenciais para a apreciação do pedido, entre elas a existência de recursos suficientes para o pagamento de débitos discutidos em outra ação judicial, além de esclarecimentos sobre a incidência de tributos relacionados à operação, como eventual imposto sobre ganho imobiliário e débitos de IPTU.
De acordo com o magistrado, esses elementos são indispensáveis para garantir segurança jurídica na análise da transação e para eventual expedição de alvará autorizando a venda do imóvel.
Ao rebater a afirmação de que o juízo teria contribuído para a perda do negócio, Scanavez afirmou que não praticou qualquer ato que pudesse ser apontado como causa do desinteresse do comprador. O magistrado acrescentou que decisões envolvendo alienação de bens de espólio exigem cautela e ponderação entre diferentes interesses jurídicos e patrimoniais.
Ao final, o juiz fez referência à rotina de trabalho do gabinete e registrou que continua apreciando processos mesmo fora do horário regular de expediente. Segundo relatou, a decisão foi redigida às 18h45 de um domingo, após a análise de aproximadamente 20 processos, entre sentenças e decisões interlocutórias.
Processo: 1013963-09.2023.8.26.0566.
Confira a decisão.
(Com informações do Migalhas)
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