Um homem que impetrou um Habeas Corpus em favor de Lula, citando decisões monocráticas dos ministros do STF (concessão de liberdade a condenados em 2ª instância) como fato novo para rediscutir o assunto, teve o recurso negado pelo STJ.
O vice-presidente da Corte indeferiu liminarmente o HC considerando o desinteresse da defesa de Lula pelos Habeas Corpus impetrados por terceiros sem procuração para representar o ex-presidente.
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O ministro destacou que “na ocasião, a defesa do ex-presidente reconheceu a boa intenção do impetrante, mas não autorizou qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em nome de Lula que não seja por meio dos advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus direitos e interesses”.
Ele lembrou o entendimento do STF de que não há violação da presunção de inocência na execução provisória da pena após condenação em 2ª instância quando pendentes recursos sem efeito suspensivo. Assim, “não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das cortes superiores, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: HC 459490 – Decisão (Inteiro teor disponível para download)