Gebran Neto nega liminar em Habeas Corpus de Lula

Data:

Habeas Corpus de Lula
Créditos: Jirkaejc | iStock

O desembargador do TRF4, João Pedro Gebran Neto, indeferiu a liminar em Habeas Corpus de Lula para manter a execução provisória da pena. O presidente da corte, Thompson Flores, determinou o retorno dos autos do recurso ao relator na noite do domingo (8/7), após a decisão de Rogério Favreto.

Além de afirmar que o deferimento da liminar não poderia subsistir por falta de argumento razoável, o desembargador reafirmou a falta de competência de Rogério Favreto para a decisão de soltura de Lula, uma vez que a decisão de execução da pena foi do colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

Ele afastou o fato novo apresentado por Favreto como justificativa para deferir a liminar, dizendo que a decisão teve viés político. Para ele, “a qualidade que se auto-atribui o paciente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional. […] E, mais grave, o que há é apenas sua auto-proclamação de pré-candidato, sem que este episódio possa ser configurado como fato juridicamente elevante para o enfrentamento do tema, tampouco como novidade no mundo fático”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: HC 5025614-40.2018.4.04.0000 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO

(..) Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar (evento 17) e REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores.

(TRF4, HABEAS CORPUS Nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR RELATOR : JOÃO PEDRO GEBRAN NETO PACIENTE/IMPETRANTE : LUIZ INACIO LULA DA SILVA : LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA : PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA : WADIH NEMER DAMOUS FILHO ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES IMPETRADO : Juízo Federal da 13ª VF de Curitiba : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 09 de julho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo