Mandado de segurança que garantiu pagamento a juízes por participação em banca examinadora é extinto pelo STJ

Data:

O colegiado deu provimento ao recurso especial e extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, que autorizou o pagamento a magistrados que integraram banca examinadora de concurso público.

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da União contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, ao julgar mandado de segurança, autorizou o pagamento a magistrados que integraram banca examinadora de concurso público.

Por maioria, o colegiado deu provimento ao recurso especial e extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.

A ação foi ajuizada por magistrados da ativa e aposentados que pleiteavam remuneração correspondente aos serviços prestados como integrantes de banca examinadora de concurso público para o provimento de cargos de juiz de direito substituto do TJDF.

Segundo a relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, a via processual escolhida pelos magistrados foi inadequada, uma vez que o mandado de segurança não pode substituir ação de cobrança, conforme preceitua a Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O acórdão recorrido vai de encontro à remansosa jurisprudência, cristalizada no enunciado da Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual ‘o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança’, sendo de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, sem embargo à postulação da pretensão nas vias ordinárias”, explicou a ministra.

 

Efeitos patrimoniais retroativo

 

Para Regina Helena Costa, a jurisprudência do STJ também preceitua que o mandado de segurança não é meio adequado para pleitear efeitos patrimoniais retroativos, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Segundo a relatora, o servidor público só poderia cobrar vencimentos e vantagens pecuniárias, por meio de mandado de segurança, em prestações datadas a partir do ajuizamento da ação inicial.

“Ainda que a pretensão recursal tratasse somente da declaração de ilegalidade do ato administrativo, mediante o qual foi indeferida a percepção de retribuição estipendiária pela atuação dos impetrantes em banca examinadora de concurso público, como consignado pelo tribunal de origem, uma vez concedida a segurança, seria incabível o pagamento de tais valores em sede mandamental, por força do disposto no artigo 14, parágrafo 4º, da Lei 12.016/09”, afirmou.

 

Processo de nº REsp 1502598

 

Com informações do Portal Conjur.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.