Mantida condenação a homem por postar vídeo quebrando aparelho de som nas redes sociais

Data:

Aplicativos para Smartphones
Créditos: CreativeNature_nl / iStock

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou recurso e manteve condenação a homem que postou nas redes sociais, Facebook, Kwai e YouTube, um vídeo quebrando à marretadas um aparelho de som da marca Stetsom.

O vídeo repercutiu principalmente no Facebook, onde somou 128 mil visualizações e 1,4 mil compartilhamentos. O conteúdo chegou ao conhecimento de revendedores da Stetsom no México, que pediram para que a empresa entrasse em contato autor do post. A empresa enviou duas notificações extrajudiciais ao cliente, pedindo que ele retirasse o vídeo do ar. Mas o usuário respondeu com um áudio exigindo algo em troca para apagar a gravação — um valor que recompensaria os danos sofridos e a empresa decidiu entrar na Justiça contra o cliente por danos morais.

visitantes eua
Créditos: Suwaree Tangbovornpichet | iStock

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente condenou o cliente ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações por ferir a honra da companhia. O cliente recorreu.

No recurso ele afirmou que destruiu o aparelho de som em razão do constrangimento causado pelo “desserviço da Stetsom” e pediu para que o valor da indenização fosse reduzido, argumentando que é um pequeno empreendedor e tem um segundo emprego como gari para manter a renda de sua família.

cnj
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

No entanto, o desembargador Miguel Brandi, relator do recurso votou por negar a solicitação do cliente e manter o pagamento de R$ 20 mil em indenização. Ele foi seguido por outros dois dos cinco membros do colegiado, obtendo maioria.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.