A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou recurso e manteve condenação a homem que postou nas redes sociais, Facebook, Kwai e YouTube, um vídeo quebrando à marretadas um aparelho de som da marca Stetsom.
O vídeo repercutiu principalmente no Facebook, onde somou 128 mil visualizações e 1,4 mil compartilhamentos. O conteúdo chegou ao conhecimento de revendedores da Stetsom no México, que pediram para que a empresa entrasse em contato autor do post. A empresa enviou duas notificações extrajudiciais ao cliente, pedindo que ele retirasse o vídeo do ar. Mas o usuário respondeu com um áudio exigindo algo em troca para apagar a gravação — um valor que recompensaria os danos sofridos e a empresa decidiu entrar na Justiça contra o cliente por danos morais.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente condenou o cliente ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações por ferir a honra da companhia. O cliente recorreu.
No recurso ele afirmou que destruiu o aparelho de som em razão do constrangimento causado pelo “desserviço da Stetsom” e pediu para que o valor da indenização fosse reduzido, argumentando que é um pequeno empreendedor e tem um segundo emprego como gari para manter a renda de sua família.
No entanto, o desembargador Miguel Brandi, relator do recurso votou por negar a solicitação do cliente e manter o pagamento de R$ 20 mil em indenização. Ele foi seguido por outros dois dos cinco membros do colegiado, obtendo maioria.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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