Mantida condenação de dupla que tentava exportar cocaína camuflada em vasos de plantas

Data:

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de duas pessoas que tentavam exportar para a Europa uma carga de 250 quilos de cocaína. A droga foi localizada em um contêiner, camuflada em vasos de plantas ornamentais.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2010, policiais federais fizeram abordagem em dois caminhões e apreenderam 250,8 quilos de cocaína. A droga estava dividida em 237 tabletes, escondidos em vasos de plantas ornamentais que seriam exportadas para a Itália. A operação também localizou mais 22 quilos de cocaína no veículo de um dos denunciados.

Ainda de acordo com o MPF, durante a inspeção de contêiner no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro, duas pessoas compareceram ao local para acompanhar a vistoria e confessaram ser os proprietários da carga de plantas. Foram presas em flagrante.

Potencial lesivo

Em primeira instância, os dois acusados foram condenados a 14 anos de reclusão pelo crime de tráfico internacional de drogas (artigo 33, com o aumento previsto pelo artigo 40, I, da Lei 11.343/06), sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Por meio de recursos especiais dirigidos ao STJ, os dois réus argumentaram que a sentença estabeleceu pena-base quase no patamar máximo previsto para o tipo penal, sem considerar circunstâncias favoráveis aos denunciados, como a existência de bons antecedentes.

Alegaram, ainda, a necessidade de reconhecimento da modalidade tentada do delito de tráfico e a retirada da majorante de transnacionalidade do crime, pois os entorpecentes que seriam supostamente encaminhados à Itália foram apreendidos em solo brasileiro.

Transnacionalidade

O ministro relator dos recursos, Ribeiro Dantas, explicou que a pena foi corretamente aumentada em sete anos de reclusão em consequência do elevado grau de reprovabilidade da conduta, além das circunstâncias do delito, da natureza e da quantidade de droga apreendida.

O relator também ressaltou que o STJ possui o entendimento de que as causas especiais de diminuição de pena, como a primariedade e os bons antecedentes, têm o objetivo de beneficiar apenas os pequenos e eventuais traficantes, “não alcançando aqueles que fazem do tráfico um meio de vida”.

Em relação à transnacionalidade, o ministro apontou que “é suficiente a comprovação de que os agentes tinham como intento a disseminação do vício no exterior, sendo indiferente que não tenham conseguido ultrapassar as fronteiras nacionais com a substância ilícita para a configuração da referida causa de aumento”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1391929
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo