Uma mulher foi condenada pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por abandonar seu próprio cão com deficiência, que tinha ferimentos não tratados, em uma linha férrea em Adamantina.
A sentença determinou uma pena de 2 anos de prestação de serviços à comunidade, além de multa. Segundo os autos, a ré, tutora do animal, não cuidou dos ferimentos em suas patas traseiras, incluindo uma fratura exposta causada por deficiência nas patas dianteiras.
Ela o colocou em uma caixa de papelão e o abandonou na linha de trem. O cachorro foi resgatado, tratado por uma clínica veterinária e levado para um abrigo. A turma julgadora considerou que a conduta da acusada configura crime previsto na Lei de Crimes Ambientais e que não há dúvidas quanto à materialidade e autoria. A decisão foi unânime. Apelação nº 1501275-26.2021.8.26.0081.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP